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LeiJuris

Art. 6-F, § 4º

Lei da Assistência Social

Incluído pela Lei nº 14.601/2023

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Os dados do CNIS incluídos no CadÚnico poderão ser acessados pelos órgãos gestores do CadÚnico, nas 3 (três) esferas da Federação, conforme termo de adesão do ente federativo ao CadÚnico, do qual constará cláusula de compromisso com o sigilo de dados.
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