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LeiJuris

Art. 6-F, § 1º

Lei da Assistência Social

Incluído pela Lei nº 14.284/2021

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As famílias de baixa renda poderão inscrever-se no CadÚnico nas unidades públicas de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 6º-C desta Lei ou, nos termos do regulamento, por meio eletrônico.
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