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LeiJuris

Art. 37, § único

Lei da Assistência Social

Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998

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No caso de o primeiro pagamento ser feito após o prazo previsto no caput , aplicar-se-á na sua atualização o mesmo critério adotado pelo INSS na atualização do primeiro pagamento de benefício previdenciário em atraso.
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