Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 30, § único

Lei da Assistência Social

Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo