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Art. 30-A

Lei da Assistência Social

Art. 30-A

Incluído pela Lei nº 12.435/2011

Grifarselecione o texto para grifar
O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo.

Art. 30-A, § único

Incluído pela Lei nº 12.435/2011

Grifarselecione o texto para grifar
As transferências automáticas de recursos entre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conforme o da Constituição Federal , caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na forma do da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000 .

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