Art. 30-A
Incluído pela Lei nº 12.435/2011
Grifarselecione o texto para grifar
O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo.
Art. 30-A, § único
Incluído pela Lei nº 12.435/2011
Grifarselecione o texto para grifar
As transferências automáticas de recursos entre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conforme o da Constituição Federal , caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na forma do da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000 .