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LeiJuris

Art. 9, § 5º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

Redação dada pela Lei nº 13.097/2015

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A parcela do crédito cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial poderá, também, ser deduzida como perda, observadas as condições previstas neste Art.
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