Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 56-A, § 5º — Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996
O disposto neste artigo entra em vigor no dia seguinte ao da aprovação pela Conselho Monetário Nacional do estatuto e do regulamento da entidade de que trata o caput .