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LeiJuris

Art. 56-A, § 4º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

Incluído pela Lei nº 12.873/2013

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Em caso de dissolução, por qualquer motivo, da entidade de que trata o caput , os recursos eventualmente devolvidos às associadas estarão sujeitos à tributação na instituição recebedora, na forma da legislação vigente.
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