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LeiJuris

Art. 16, § 3º

Legislacao Tributaria Federal - Lei n 9.430/1996

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Na hipótese de arbitramento do lucro da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, os lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior serão adicionados ao lucro arbitrado para determinação da base de cálculo do imposto.
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