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Art. 48 — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.