Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 47 — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: a) um ano de casamento; b) manifestação da vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas; c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; e d) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum .