Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12

Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais. vedada a acumulação de funções de mandatário e de assistente das partes
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados