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Art. 12-A, § 3º — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
A eficácia da escritura pública do inventário com interessado menor ou incapaz dependerá da manifestação favorável do Ministério Público, devendo o tabelião de notas encaminhar o expediente ao respectivo representante.