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LeiJuris

Art. 11-A, § 1º

Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007

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O prazo para o pagamento das despesas do inventário não poderá ser superior a 1 (um) ano a contar da venda do bem, autorizada a estipulação de prazo inferior pelas partes.
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