Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11-A, § 1º — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
O prazo para o pagamento das despesas do inventário não poderá ser superior a 1 (um) ano a contar da venda do bem, autorizada a estipulação de prazo inferior pelas partes.