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LeiJuris

Art. 1124-A, § 2

Inventario e Divorcio Extrajudiciais - Lei n 11.441/2007

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O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
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