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LeiJuris

Art. 83-A

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Incluído pelo Decreto nº 12.189/2024

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Comprar, vender, intermediar, utilizar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, financiar e fomentar produto, substância ou espécie animal ou vegetal sem autorização, licença ou permissão ambiental válida ou em desacordo com aquela concedida: Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração.
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