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Art. 152 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2012. )
Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Redação dada pelo Decreto nº 7.719/2012
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