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LeiJuris

Art. 148, § 5º

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Incluído pelo Decreto nº 11.373/2023

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Os órgãos federais emissores de multa poderão estruturar, conjuntamente, câmaras regionais ou estaduais ou grupos de trabalho conforme referido no § 3º.
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