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LeiJuris

Art. 142

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Redação dada pelo Decreto nº 11.373/2023

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O autuado poderá requerer a conversão de multa de que trata esta Seção até o momento da sua manifestação em alegações finais, na forma estabelecida no art. 122.
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