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LeiJuris

Art. 140, § 2

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Incluída pelo Decreto nº 9.179/2017

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O disposto no § 1 não se aplica aos assentamentos de reforma agrária, aos territórios indígenas e quilombolas e às unidades de conservação, ressalvadas as Áreas de Proteção Ambiental.
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