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LeiJuris

Art. 106, § 3º

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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A entidade fiscalizadora poderá celebrar convênios ou acordos com os órgãos e entidades públicas para garantir, após a destinação final, o repasse de verbas de ressarcimento relativas aos custos do depósito.
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