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LeiJuris

Art. 104, § único

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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Os veículos de qualquer natureza que forem apreendidos poderão ser utilizados pela administração ambiental para fazer o deslocamento do material apreendido até local adequado ou para promover a recomposição do dano ambiental.
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