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Art. 68, § 2º — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
O memorial de incorporação do empreendimento indicará a metragem de cada lote e da área de construção de cada casa, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e , i , j , l e n do caput do art. 32 desta Lei.