Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 53, § 3º — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
No contrato a ser celebrado com a A.B.N.T., estipular-se-á a atualização periódica das normas previstas neste artigo, mediante remuneração razoável.