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Art. 53, § 1º — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
O número de tipos padronizados deverá ser reduzido e na fixação se atenderá primordialmente: a) o número de pavimentos e a existência de pavimentos especiais (subsolo, pilotis etc); b) o padrão da construção (baixo, normal, alto), tendo em conta as condições de acabamento, a qualidide dos materiais empregados, os equipamentos, o número de elevadores e as inovações de confôrto; c) as áreas de construção.