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Art. 39, inciso I — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
a parcela que, se houver, será paga em dinheiro; Il - a quota-parte da área das unidades a serem entregues em pagamento do terreno que correspenderá a cada uma das unidades, a qual deverá ser expressa em metros quadrados.