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Art. 35-A, inciso VI — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
as consequências do desfazimento do contrato, seja por meio de distrato, seja por meio de resolução contratual motivada por inadimplemento de obrigação do adquirente ou do incorporador, com destaque negritado para as penalidades aplicáveis e para os prazos para devolução de valores ao adquirente;