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LeiJuris

Art. 35-A, inciso II

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o valor da parcela do preço a ser tratada como entrada, a sua forma de pagamento, com destaque para o valor pago à vista, e os seus percentuais sobre o valor total do contrato;
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