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Art. 31-D, inciso VII — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
assegurar à pessoa nomeada nos termos do art. 31-C o livre acesso à obra, bem como aos livros, contratos, movimentação da conta de depósito exclusiva referida no inciso V deste artigo e quaisquer outros documentos relativos ao patrimônio de afetação; e