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LeiJuris

Art. 71, § 6º

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988

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Não será desembaraçada para reexportação a mercadoria sujeita à multa, enquanto não for efetuado o pagamento desta.
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