Art. 2
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988
A base de cálculo do imposto é:
Art. 2, inciso I
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988
quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida indicada na tarifa;
Art. 2, inciso II
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988
quando a alíquota for "ad valorem", o valor aduaneiro apurado segundo as normas do art.7º do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT. . . . . . .