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LeiJuris

Art. 138, § único

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988

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Tratando-se de exigência de diferença de tributo, contar-se-á o prazo a partir do pagamento efetuado.
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