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Art. 8

Habeas Data

Art. 8

Grifarselecione o texto para grifar
A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil , será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

Art. 8, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
do decurso de mais de dez dias sem decisão;

Art. 8, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

Art. 8, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

Art. 8, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A petição inicial deverá ser instruída com prova:

Art. 8, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

Art. 8, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

Art. 8, § único, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

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