Art. 22
Grifarselecione o texto para grifar
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22
Grifarselecione o texto para grifar
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Habeas Data
Art. 22
Art. 22
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma