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LeiJuris

Art. 15

Habeas Data

Art. 15

Grifarselecione o texto para grifar
Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

Art. 15, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Quando a sentença conceder o habeas data , o recurso terá efeito meramente devolutivo.

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