Art. 13
Grifarselecione o texto para grifar
Na decisão, se julgar procedente o pedido, o juiz marcará data e horário para que o coator:
Art. 13, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
apresente ao impetrante as informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dadas; ou
Art. 13, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
apresente em juízo a prova da retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante.