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LeiJuris

Art. 10

Habeas Data

Art. 10

Grifarselecione o texto para grifar
A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data , ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

Art. 10, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Do despacho de indeferimento caberá recurso previsto no art. 15.

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