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LeiJuris

Art. 48, § 1º

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

Redação dada pela Lei nº 14.590/2023

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A inserção de unidades de manejo dentro de unidades de conservação de uso sustentável no PPAOF requer prévia autorização do órgão gestor da unidade de conservação.
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