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LeiJuris

Art. 46, § 1º

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

Redação dada pela Lei nº 14.590/2023

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A desistência é condicionada à aceitação expressa do poder concedente e dependerá de avaliação prévia do órgão competente para determinar o cumprimento ou não do PMFS, da restauração florestal e da exploração de demais produtos e serviços conforme especificado em contrato, devendo o desistente assumir o custo dessa avaliação e, conforme o caso, as obrigações emergentes.
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