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LeiJuris

Art. 31, § 2º

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

Redação dada pela Lei nº 14.590/2023

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Constitui requisito indispensável para o início das operações de exploração do objeto da concessão a obtenção da devida autorização ou licença ambiental pelo concessionário, nos termos do art. 18 desta Lei.
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