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LeiJuris

Art. 3, § 2º

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

Incluído pela Lei nº 14.590/2023

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As atividades de restauração florestal podem incluir sistemas agroflorestais que combinem espécies nativas e exóticas de interesse econômico e ecológico, conforme regulamento.
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