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LeiJuris

Art. 21, § 3º

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

Redação dada pela Lei nº 14.590/2023

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Para concessão florestal a pessoas jurídicas de pequeno porte, microempresas e associações de comunidades locais, serão previstas em regulamento formas alternativas de fixação de seguros e de garantias.
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