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Art. 23, § 1º-B — FGTS
A suspensão da ação punitiva prevista no § 1º-A deste artigo será mantida durante a vigência do parcelamento, e a quitação integral dos valores parcelados extinguirá a infração. Produção de efeitos Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada Vigência encerrada