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LeiJuris

Art. 23, § 1º, inciso I

FGTS

Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43/2001

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não depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS, bem como os valores previstos no art. 18 desta Lei, nos prazos de que trata o § 6 do da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ;
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