Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20, § 24

FGTS

Incluído pela Medida Provisória nº 889/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O agente operador deverá oferecer, nos termos do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador, em plataformas de interação com o titular da conta, opções para que este transfira os recursos de que trata o inciso XXI do caput para conta de sua titularidade em outra instituição financeira ou entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados