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LeiJuris

Art. 20, § 23

FGTS

Incluído pela Medida Provisória nº 889/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O trabalhador poderá sacar os valores decorrentes da situação de movimentação de que trata o inciso XX do caput até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.
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