Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20, § 19

FGTS

Incluído pela Lei nº 11.491/2007

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A integralização das cotas previstas no inciso XVII do caput deste artigo será realizada por meio de Fundo de Investimento em Cotas - FIC, constituído pela Caixa Econômica Federal especificamente para essa finalidade.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados