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LeiJuris

Art. 20, § 18

FGTS

Incluído pela Medida Provisória nº 2.197-43/2001

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É indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX e X deste artigo, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando será paga a procurador especialmente constituído para esse fim.
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