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LeiJuris

Art. 19-A, § único

FGTS

Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001

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O saldo existente em conta vinculada, oriundo de contrato declarado nulo até 28 de julho de 2001, nas condições do caput , que não tenha sido levantado até essa data, será liberado ao trabalhador a partir do mês de agosto de 2002.
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