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LeiJuris

Art. 19-A

FGTS

Art. 19-A

Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001

Grifarselecione o texto para grifar
É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no , § 2 , da Constituição Federal , quando mantido o direito ao salário.

Art. 19-A, § único

Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001

Grifarselecione o texto para grifar
O saldo existente em conta vinculada, oriundo de contrato declarado nulo até 28 de julho de 2001, nas condições do caput , que não tenha sido levantado até essa data, será liberado ao trabalhador a partir do mês de agosto de 2002.

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